15/02/2012 - Diário de Natal
Terminal de passageiros é uma das obras para a Copa de 2014 e está orçada em R$ 50 milhões
Reconsiderada a decisão da Justiça Federal potiguar que suspendia o edital de licitação para a construção do Terminal Marítimo de Passageiros (TMP) da Companhia de Docas do Rio Grande do Norte (Codern). A nova determinação assinada pelo juiz federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal.
A paralisação do processo licitatório se deu quando o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/RN) contestou e enviou à Justiça erros em dois pontos do edital. O principal deles era a existência de dois valores divergentes para a obra em diferentes itens. No item 1.4.1. havia o valor como sendo de R$ 51.015.936,26. Já no item 5.1.7. o valor apontado era R$ 50.490.231,27.
O segundo ponto contestado pelo magistradoera sobre a exigência feita pelo edital de que a comprovação de qualificação técnica do engenheiro responsável pela obra só podia ser feita exclusivamente com o profissional que tem vínculos societário ou empregatício com os licitantes. O juiz considerou o pedido "excessivo" e considerou outras possibilidades, como o contrato ser feito através de contrato de prestação de serviço e sem vínculo trabalhista.
A continuidade do processo licitatório foi decidida após a Codern informar à Justiça que o documento impugnado já foi devidamente retificado sobre a questão do valor global e ainda a redação final do edital já foi previamente apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A última versão do edital foi aceita pelo juiz federal e, por isso, liberado o processo licitatório. "Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida", escreveu magistrado.
Em contato com a assessoria de imprensa da Codern, o Diário de Natal não conseguiu falar com o diretor-presidente Pedro Terceiro de Melo sobre o assunto, visto que se encontrava em reuniões administrativas. Os concorrentes ao edital são a Queiroz Galvão, o consórcio Equipav/Ônix, Sejen, e a Constremac, já responsável pela construção do Porto Ilha de Areia Branca e do Terminal Pesqueiro de Natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário