sexta-feira, 17 de junho de 2011

Itapoá recebe primeiro navio e sofre com falta de rodovia

17/06/2011 - Agência T1


O porto de Itapoá, no Norte de Santa Catarina, recebeu ontem o primeiro navio de carga após conquistar a licença de operação e passar por alfandegamento da Receita Federal.

O Cap San Lorenzo, embarcação do armador Aliança Navegação e Logística, chegou por uma rota vinda do Caribe.

Com a atracação e o desembarque de cerca de 300 contêineres, o porto dá início à movimentação de cargas seis meses após sua inauguração.

Segundo o diretor comercial do porto, Patrício Júnior, a empresa entra em fase de atrair outras rotas para o novo terminal. A expectativa é que, nos próximos três meses, o porto esteja recebendo oito chamadas semanais vindas dos Estados Unidos, Europa, Caribe e em serviços de cabotagem.

O porto é um terminal privativo de uso misto para a movimentação de contêineres que tem como acionistas a Portinvest Participações (grupo Battistella e LOGZ Logística Brasil S.A.) e a Aliança Navegação e Logística (grupo Hamburg Süd). Levou 18 anos para sair do papel, teve investimento de R$ 500 milhões e capacidade inicial para 350 mil contêineres por ano.

Apesar do início de movimentação de cargas, o acesso terrestre principal ao porto ainda está inacabado. A SC-415, obra do governo estadual que garantiria uma entrada independente para os caminhões com destino ao terminal, só deve ser entregue no fim de 2011.

Segundo o presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), Paulo Meller, o excesso de chuvas nos primeiros quatro meses do ano atrasou a terraplenagem da estrada. Segundo relatório do departamento, até junho 90% da terraplenagem, 15% da cobertura asfáltica e 85% das obras de arte (como pontes e viadutos) foram realizadas.

Em agosto do ano passado, a previsão do Deinfra era de que o acesso fosse entregue no primeiro trimestre de 2011. A obra foi orçada em R$ 39,7 milhões - R$ 25 milhões já foram faturados e pagos. Agora, o departamento trabalha com um prazo de entrega para o quatro trimestre deste ano.

Para Junior, a questão não é impeditivo para o funcionamento do porto. “Em vários portos do mundo, de Itajaí a Roterdam, os caminhões passam por dentro das cidades para chegar ao terminal. Aqui não vai ser diferente.” A expectativa do diretor é que entre julho e agosto a SC-415 esteja em condições transitáveis.

Até lá, os caminhões irão utilizar uma rota alternativa. O trajeto prevê 10 km de trânsito dentro da área urbana de Itapoá, o que gerou desconforto entre os moradores. Como havia uma lei municipal que proibia o tráfego de caminhões de contêineres dentro da cidade, o poder público e o porto precisaram entrar em consenso.

Após anuência dos moradores da cidade, consultados em audiência pública, a Câmara de Vereadores tenta aprovar nova lei que permita o trânsito dos caminhões de contêineres durante 12 meses. Segundo o secretário de Planejamento do município, Rafael Almeida, a nova lei deve ser votada na segunda-feira. A licença expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), no começo do mês, limita o acesso ao porto a 36 caminhões/dia no atual trajeto.

Junior diz que a administração do porto irá demonstrar para o Ibama que há condições de um número maior de caminhões trafegarem na cidade. De acordo com ele, o aumento do tráfego será gradativo e não deve ultrapassar as 400 viagens por dia até a SC-415 estar concluída.

Conforme o secretário de Planejamento, Rafael de Almeida, para utilizar o acesso dentro da cidade, a administração do terminal deverá conceder uma série de contrapartidas ao município.

Fonte:Valor Ecdonômico/Júlia Pitthan | De Florianópolis

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Comentário do T1

É preciso lembrar que o Porto de Itapoá (SC), juntamente com os portos da Portonave (SC) e da Embraport (SP) têm sua situação questionada, em ADPF no Supremo Tribunal Federal, e processo de denúncia no TCU.

Segundo os denunciantes, eles têm autorização para funcionar como terminais de uso privativo, tendo que movimentar preponderantemente carga própria e, na verdade, movimentam ou anunciam que movimentarão preponderantemente carga de terceiros, o que é vedado pela Constituição Federal, já que não passaram por processo licitatório.

Segundo a Constituição Federal, para um operador privado prestar serviço público na movimentação de cargas portuárias, tem que passar por processo licitatório.

O que não ocorreu nesses três casos.

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