quinta-feira, 21 de outubro de 2010

STJ determina que serviço de barcas entre Rio e Niterói continue operando de madrugada

21/10/2010 - Agência Brasil

A concessionária do transporte de balsas que opera entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói, continuará obrigada por ordem judicial a manter o serviço durante a madrugada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa Barcas S/A de suspensão do serviço no período de zero a 5h.

A empresa havia sido autorizada pela Secretaria de Transportes do Rio, a não operar no horário da madrugada, mas a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa entrou com uma ação civil pública na Justiça, para anular a decisão. Caso a concessionária interrompa o serviço, terá que pagar multa diária de R$ 30 mil, segundo o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Paulo Onofre.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que negou o pedido, afirmou que “a providência reclamada tem como objeto não o interesse público, mas o da concessionária do serviço público, que só está sendo compelida a cumprir o que foi ajustado no contrato de concessão”, disse.

Em recurso ao STJ, a empresa alegou que os critérios do Poder Executivo na delegação dos serviços públicos são de sua “competência exclusiva” e não podem ser submetidos à interferência do Judiciário. “Somente o Executivo pode decidir se o interesse público recomenda a permanência indefinida da grade horária ou a sua redução imediata”, afirmaram os advogados.

Eles também argumentaram que a Barcas S/A gasta R$ 10 mil a cada madrugada para manter as balsas em operação e a média de passageiros no período é de apenas 103 pessoas, o que significa um custo de R$ 97 por pessoa transportada. Como a tarifa é de R$ 2,80, o custo adicional acabaria onerando todo o sistema.

Apesar das argumentações dos advogados da empresa, o presidente do STJ considerou que a decisão do juiz de primeira instância não deveria ser suspensa.

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